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Mostrando postagens de julho, 2020

Fim de um projeto: A anulação da Constituição Municipal

Contudo, tais “novidades republicanas” foram alvo de contestação por parte da elite política estadual e de seus aliados municipais, tendo sido pedida, em dezembro de 1894, a anulação da Constituição por Dr. José Emílio Ribeiro de Campos, major Francisco Cruz e outros, por meio de recurso à Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo. Entre os motivos alegados, estava a inconstitucionalidade de suas disposições, que contrariariam tanto a Constituição Estadual como a Federal. Em resumo, apresentaram-se os seguintes motivos: A declaração de que a cidade de Santos era soberana em seu território municipal; a criação de um “poder judiciário municipal” com o nome de Câmara de Recursos; a concessão de capacidade jurídica às mulheres; o estabelecimento   de penas, delitos e regras processuais com relação aos crimes de improbidade administrativa; a determinação de casos de desapropriação de bens por utilidade púbica; a atribuição do poder executivo para um prefeito; incluir entre as fontes

O verdadeiro aprendizado na "quarentena"

Sobre a questão aprendizado nessa época de confinamento e de aulas a distância, tendemos a ter três tipos de comportamento: esperar resultados, nos frustrar com atrasos ou buscar novas soluções. Penso, porém, que o fundamental é refletir sobre o fim, o objetivo da Educação e sobre o papel da família nesse processo educativo. Nem sempre precisamos de soluções  novas, mas sim aprofundar e ordenar as as coisas para seus determinados fins. Mais do seguir alguém da moda, do que ler listas, do que ouvir os "entendidos"- que muit as vezes nada entendem de Educação de verdade, o que resolveria seria observar a realidade que você tem e buscar a origem dos comportamentos e os fins da Educação. Queremos que nossos filhos sejam pessoas de bons valores, felizes e realizados, que se importem com o que realmente importa, que busquem o transcendente. Mas será nos preocupamos em dar o exemplo? Onde está seu coração, sua atenção? Quando não estamos trabalhando o que fazemos? Isso

A Constituição Municipal de Santos - 1894

A cidade de Santos, ao longo do século XIX, vinha enfrentando problemas sanitários, que originavam e propagavam diferentes epidemias, como já foi mencionado anteriormente, sendo deixada à própria sorte pelos governos estadual e federal. Estes só voltaram seus olhos para a cidade com o desenvolvimento do comércio de exportação, principalmente de café, no final deste século, quando passaram a ingerir nos negócios da cidade, segundo seus interesses. Conforme já visto, com a Proclamação da República, o governo municipal passa das Câmaras para os Conselhos de Intendências. A Constituição Federal e depois a Constituição Estadual de São Paulo estabelecem algumas diretrizes, mas deixam a cargo dos municípios sua própria organização administrativa. A legislatura de 1892 a 1895 é a primeira da República eleita pelo povo e nela estão sujeitos que participaram ativamente do movimento, bem como dos conflitos republicanos, como a Revolta da Armada. O primeiro grupo de Intendentes eleitos em S

Quem eram os sujeitos e grupos no período que seguiu a proclamação da República

No período que seguiu a proclamação da República, o Presidente do Estado encarregou-se [1] de nomear os intendentes que governariam o município até que as eleições fossem realizadas. Fez as tais nomeações a partir de pessoas de seu grupo de interesses, com elementos que apoiavam a corrente de Bernardino de Campos. Proclamada a República, a 15 de novembro de 1889, Santos foi governada por uma junta governativa provisória, composta dos seguintes cidadãos: Antônio Lacerda Franco, Antônio Carlos da Silva Telles, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, José Azurém Costa Júnior, Ernesto Cândido Gomes, Leão Luís Ribeiro, Walter Wright, Guilherme José Alves Souto , Henrique Porchat e Manoel Franco de Araújo Vianna. Como os interesses dos que compunham a junta governativa provisória nem sempre eram compatíveis com os interesses dos santistas, empresário e políticos da cidade, este foi um período de muita instabilidade, havendo muitas exonerações e nomeações [2] . Ainda que de difícil defi

O que foram as intendências municipais

Na perspectiva de compreender como foi o momento histórico em que foi criada a Constituição Municipal em Santos e que as novidades ela trouxe com relação à autonomia do município. Victor Nunes Leal ensina que: Ao estudarmos a autonomia municipal no Brasil, verificaremos, desde logo, que o problema verdadeiro não é o de autonomia, mas o de falta de autonomia, tão constante tem sido, em nossa história, salvo breves reações de caráter municipalista, o amesquinhamento das instituições municipais (1986, p. 70). Realmente percebem-se lutas e conflitos por autonomia local em vários momentos da história do município brasileiro. Logo no início da colonização, quando Martim Afonso fundou em São Vicente a primeira vila, convidou os “homens bons” para elegerem os funcionários necessários para a administração do novo núcleo administrativo. Deste modo o colonizador transplantou para o Brasil, tal e qual vigorava em Portugal, o instituto da Câmara Municipal, sem adaptações. Ocorre que já hav

A intendência municipal e a educação

Com a proclamação da República, foi criado um novo sistema político-administrativo nos municípios, denominado de Intendências Municipais. Nesse período de instabilidades políticas, os grupos políticos existentes disputaram poder, refletindo essa instabilidade. Especialmente em Santos, a propaganda republicana encontrou um bom palco, atingindo diversas camadas da população. Assim que chegou a notícia da proclamação da República, foi aclamado um novo governo municipal pela população. Foi eleita esta “junta provisória” com o fim de garantir que a República se estabelecesse pacificamente na região. A aclamação do novo governo foi festejada em toda a cidade com espetáculos, entoação da Marselhesa, e com ampla participação popular, já acostumada com a propaganda republicana na cidade(SANTOS, 1986, p. 247). Eis o que diz a ata da reunião popular de aclamação à República: Aos 15 dias do mês de novembro de 1889, no Paço Municipal desta cidade de Santos, em virtude de notícias telegráf