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Mostrando postagens de março, 2016

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS E A REPÚBLICA - Parte 2

Somente com a República o município passou a contar com um poder executivo e um legislativo, quando surge o regime das Intendências. [1] No âmbito Federal houve uma comissão destinada a elaborar uma Constituição. Até que esta fosse publicada governou-se por meio de decretos e portarias. De fato, a Constituição Federal da República, em 1891, trouxe novos princípios políticos como os apresentados por Silveira (1978, p. 47) “a) regime de governo republicano, federativo e representativo; b) tripartição dos órgãos da soberania nacional em legislativo, executivo e judiciário; c) eleições para maiores de 21 anos, exceto os mendigos, analfabetos, praças de pré e religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência; d) separação entre Igreja e Estado; e) igualdade de todos os cidadãos perante a lei; f) consagração dos direitos do cidadão como: liberdade, segurança individual e propriedade” Contudo a Con