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Mostrando postagens de outubro, 2016

A CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS: PRINCÍPIOS E CONFLITOS – PARTE 3

Contudo tais “novidades republicanas” foram alvo de contestação por parte da elite política estadual e seus aliados municipais, tendo sido pedida, em dezembro de 1894, a anulação da Constituição por Dr. José Emílio Ribeiro de Campos, major Francisco Cruz e outros, por meio de recurso à Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo. Entre os motivos alegados estava a inconstitucionalidade de suas disposições que contrariariam tanto a Constituição Estadual como a Federal. Em resumo apresentaram-se os seguintes motivos: A declaração de que a cidade de Santos era soberana em seu território municipal; a criação de um “poder judiciário municipal” com o nome de Câmara de Recursos; a concessão de capacidade jurídica às mulheres; o estabelecimento de penas, delitos e regras processuais com relação aos crimes de improbidade administrativa; a determinação de casos de desapropriação de bens por utilidade púbica; a atribuição do poder executivo para um prefeito; incluir entre as fontes de renda