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A CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS: PRINCÍPIOS E CONFLITOS

Como visto com a Proclamação da República o governo municipal passa das Câmaras para os Conselhos de Intendências. A Constituição Federal, e depois a Constituição Estadual de São Paulo estabelecem algumas diretrizes, mas deixam a cargo dos municípios sua própria organização administrativa.
A legislatura de 1892 a 1895 é a primeira da república eleita pelo povo e nela estão sujeitos que participaram ativamente do movimento, bem como dos conflitos republicanos, como a Revolta da Armada.
Em 1894 o Brasil passou por transformações econômicas e sociais, com grande movimentação e diferentes influências com relação às idéias políticas.
Santos teve importante participação no movimento para a abolição da escravidão e da propaganda republicana, sendo palco de discussões e circulação de idéias no final do século XIX.
A cidade vinha enfrentando, por vários anos, problemas sanitários, que originavam e propagavam diferentes epidemias, sendo deixada a própria sorte pelos governos estadual e federal. Estes só voltaram seus olhos para a cidade com o desenvolvimento do comércio de exportação, principalmente de café, no final do século XIX, quando passaram a ingerir nos negócios da cidade, segundo seus interesses.
Diante dessas forças que agiam na cidade os grupos de políticos e intelectuais se dividiram entre aqueles alinhados ao governo do estado e aqueles que pretendiam maior autonomia para Santos, cada um dos grupos procurando defender os ideais republicanos segundo suas representações.
É nesse contexto que a primeira Câmara Santista de vereadores eleitos no regime republicano (1892), que em 1894 é confeccionada e aprovada pela Intendência Municipal da Cidade a Constituição Municipal de Santos, primeira e única de uma cidade do Brasil. Uma Constituição Política, na qual está clara a intenção de auto governar-se sem interferências do governo federal ou estadual.
Vicente de Carvalho foi o autor do texto, e diversos vereadores fizeram suas contribuições e/ou assinaram a Constituição. Entre eles o então presidente do Conselho de Intendência[1], Manuel Maria Tourinho, os jornalistas Antônio Manuel Fernandes, Olímpio Lima e Alberto Veiga, e ainda José André do Sacramento Macuco, José Caetano Munhoz, Alexandre José de Melo Júnior, João Braz de Azevedo, Antônio Vieira de Figueiredo e Augusto Filgueira; todos atuantes na sociedade de Santos e com participação ativa nos movimentos republicanos e pela abolição em Santos.
Chama a atenção o fato de ser usado o termo Constituição,  reservado apenas às Cartas Políticas dos Estados e da Federação. Além disso, a Constituição Santista contém artigos de vanguarda para a época, como, por exemplo, a permissão do voto feminino (só permitido no Brasil em 1934), o estabelecimento de remuneração para os vereadores somente para as sessões em que comparecessem, a criação de um órgão julgador dos atos de responsabilidade do prefeito, entre outros.
Essa Constituição já em seu primeiro artigo proclamava Santos como uma cidade autônoma e soberana em seu território, deixando clara a intenção de maior liberdade para cuidar dos interesses municipais.
No entanto esta Constituição Santista tem vida curta e, após protestos do grupo alinhado ao governo estadual, foi anulada pela Assembléia dos Deputados do Estado, sob a alegação de ser considerada contrária à Constituição de São Paulo e à Lei que regia os municípios.



[1] O Conselho de Intendentes era o órgão responsável pela administração municipal. Os Intendentes eram escolhidos entre os vereadores eleitos, ou entre populares, para gerenciar Comissões, ou Intendências, responsáveis pelas diferentes áreas da administração pública, como por exemplo, Comissão de Fazenda e Contas, Justiça e Poderes, Obras e Viação. Estas comissões eram coordenadas por um Intendente Geral, escolhido entre os vereadores eleitos.

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