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Autonomia Municipal e Outras Idéias Republicanas em Santos - Parte 3

O Estado também tentava impor suas intenções com relação aos negócios da cidade, procurando apoio político ainda que a custa da adesão dos republicanos de última hora, ou seja, aqueles que até o fim do Império haviam apoiado o regime monárquico, e que com o advento da República pretendiam continuar exercendo cargos no novo regime. Outro problema era o da representatividade, ou forma de exercício do poder na república. É assim que temos a primeira divisão entre os republicanos santistas:
Logo que se proclamou a República, o Partido Republicano de Santos, se desentendeu com a direção do Partido Republicano Paulista, que, inclusive, dirigia o governo local, acerca da nomeação de uma Intendência que sucedesse à edilidade dissolvida da cidade de Santos. Dentro do PR santista a situação era encarada de duas formas: uma em que se considerava que o poder deveria ser constituído ou delegado por iniciativa popular, em coerência com os princípios democráticos; outra que considerava que devia atender-se a todas as ordens emanadas dos poderes constituídos depois de 15 de novembro de 1889. Atrás dessas duas posições um outro problema se apresentava: a atribuição de  cargos aos elementos republicanos antigos, pela luta em favor do regime; e na atribuição de cargo a elementos recém-convertidos à fé republicana. A divergência dá origem à cisão do PR, do qual uma ala passa a constituir o Club Nacional, agrupamento a que Prudente de Moraes, então presidente de São Paulo, deu o seu apoio. Era partidária da segunda posição. A outra ala, formando o Centro Republicano, apelava para as prerrogativas dos republicanos históricos como leais defensores do pensamento democrático. (SILVEIRA, 1978 p. 83)
O Centro Republicano acusava a Prudente de Moraes de pensar que a Pátria era patrimônio dos ricos e tutelada pela burguesa.  O que nos dá indícios de que esses republicanos santistas pretendiam uma política com maior participação popular, mormente das classes não favorecidas.
Neste início de República, a Constituição Federal e Estadual deixaram margem para que os municípios tivessem a liberdade de regular sua forma interna de organização, de acordo com seu “peculiar interesse”. Contudo isso não se deu sem ameaças à autonomia dos municípios, sem disputas de forças, sem que cada esfera do governo pretendesse exercer sua influência política para atingir seus interesses.
Um indício de que havia a necessidade de lei que regulasse a administração santista, protegendo-a dos interesses da interferência externa já era sentida nos grupos de intelectuais da cidade. O requerimento de 3 de agosto de 1893, do Dr. Adolfo Porchat de Assis, ilustra isso. Em tal documento o médico solicitou à Câmara a impressão de uma “Constituição Municipal”, confeccionada nas suas “horas de lazeres”.
O próprio discurso feito por Manuel Maria Tourinho, no ato da assinatura da Constituição Política de Santos deixa clara a intenção de autonomia municipal buscada com a nova lei:
A Constituição Política do Município de Santos há muito tornou-se uma necessidade. Com ela está o município ao abrigo dos botes traiçoeiros, que porventura os mal-intencionados queiram dar-lhe. Com ela, estas cadeiras serão garantidas aos eleitos do povo soberano, não mais havendo a intervenção de um poder intruso na vida política do município. Com ela, a autonomia plena, a liberdade em toda a extensão de sua divina palavra, a égide, finalmente, protetora dos nossos direitos. (grifos meus) (Ata da Intendência Municipal de 15/11/1894)


A autonomia do município e a cidadania do munícipe estão intimamente ligadas: “Se os direitos políticos significam participação no governo, uma diminuição no poder do governo reduz também a relevância do direito de participar” (CARVALHO, 2001 p. 13) Diante disso vemos que os defensores de uma, combatem também pela outra.
Se garantida juridicamente contra a intromissão do poder estadual e assentada em sólida base financeira, a autonomia do município seria naturalmente exercida, no regime representativo, pela maioria do eleitorado, através de seus mandatários nomeados nas urnas. Mas com a autonomia legal cerceada por diversas formas, o exercício de uma autonomia extralegal fica dependendo inteiramente das concessões do governo estadual. Já não será um direito da maioria do eleitorado; será uma dádiva do poder” (LEAL 1986, p. 72)

Com relação à cidadania, e um importante ponto a ser destacado é a importância dada à educação pela República, e conseqüentemente pelos republicanos santistas. Esta era compreendida como meio para a criação da consciência de participação na vida política do povo, ou seja, para o exercício da cidadania.


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