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A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS E A REPÚBLICA

No final do século XIX o país, e especialmente Santos passou por transformações sociais e econômicas, com claras influências nas idéias políticas. Neste capítulo pretende-se tratar da questão das formas pelas quais se organizou a administração municipal no Brasil, e como se apresentaram as questões relativas à autonomia e cidadania nos municípios.
Para este capítulo procurou-se elementos que ajudem a entender como a evolução legal e o momento histórico tornaram possível o nascimento de uma Constituição Municipal em Santos, e quais as novidades que esta trouxe com relação à autonomia do município.
Victor Nunes Leal ensina que
Ao estudarmos a autonomia municipal no Brasil., verificaremos, desde logo, que o problema verdadeiro não é o de autonomia, mas o de falta de autonomia, tão constante tem sido, em nossa história, salvo breves reações de caráter municipalista, o amesquinhamento das instituições municipais (1986, p. 70)
Realmente percebem-se lutas e conflitos por autonomia local em vários momentos da história do município brasileiro. Logo no início da colonização, quando Martim Afonso fundou em São Vicente a primeira vila, convidou os “homens bons” para elegerem os funcionários necessários para a administração do novo núcleo administrativo. Deste modo o colonizador transplantou para o Brasil, tal e qual vigorava em Portugal, o instituto da Câmara Municipal, sem adaptações.
Ocorre que já havia nesta mesma localidade um núcleo populacional, independente politicamente da metrópole, com suas leis e funcionamento próprios. O povoamento que até então vinha sendo senhor de seu próprio destino, viu-se obrigado a dividir a autoridade com os que acabavam de chegar. Esses conflitos ocorreram em diferentes localidades do país. Aliás os conflitos originados da interferência de um poder externo no funcionamento das comunidades locais têm sua origem no próprio surgimento dos municípios.
No Brasil o município vem da organização romana adotada por Portugal e que deu origem aos Conselhos, que mais tarde se transformaram nas Câmaras Municipais. A organização municipal portuguesa foi aplicada no Brasil com todas as suas peculiaridades. (PIRES, 1999, p. 143-165,) Os primeiros núcleos urbanos oficiais foram as Vilas de São Vicente, Olinda, Santos, Salvador, Santo André da Borda do Campo e Rio de Janeiro.
Com a Proclamação da Independência do Brasil e o advento da Constituição de 1824, o governo econômico e municipal de todas as cidades e vilas passou a ser de responsabilidade das Câmaras, compostas por vereadores eleitos. Uma Lei regulamentar trataria do exercício de suas funcções municipais, formação de suas Posturas policiais, appllicação das suas rendas, e todas as suas particularidades, e úteis attribuições. (Constituição do Império, 1824, artigos 167, 168 e 169.)
Em 1828 surge a lei que regulamentou as Câmaras Municipais, e que foi um retrocesso em relação à autonomia que as Câmaras tinham durante o período colonial, já que “trouxe ela para as Municipalidades a mais restrita subordinação administrativa e política aos Presidentes das Províncias”. (CRETELLA JÚNIOR, 1975, p. 35)
Esta Lei tirou muito da autonomia das Câmaras, que passaram a ter simples funções administrativas, deixando-as mais dependentes do Governo Provincial. Até mesmo as Posturas Municipais passaram a depender da aprovação da Assembléia Provincial. Pode-se perceber esse controle e dependência quando se analisa a documentação do período: são inúmeras solicitações para concessões de aforamentos e pedidos de verbas para obras e outras responsabilidades da Câmara, como, por exemplo, o sustento dos presos pobres. Era o chamado “sistema de tutela” (QUEIROZ, 1976 p.65)

A Câmara tinha funções legislativa, executiva e judiciária. Havia um presidente, mas esse não tinha a função executiva, que era dividida entre os vereadores, ou delegada a funcionários, como os procuradores e fiscais. 

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