O Estado também tentava impor suas
intenções com relação aos negócios da cidade, procurando apoio político ainda
que a custa da adesão dos republicanos de última hora, ou seja, aqueles que até
o fim do Império haviam apoiado o regime monárquico, e que com o advento da
República pretendiam continuar exercendo cargos no novo regime. Outro problema
era o da representatividade, ou forma de exercício do poder na república. É
assim que temos a primeira divisão entre os republicanos santistas:
Logo que se proclamou a República, o Partido Republicano
de Santos, se desentendeu com a direção do Partido Republicano Paulista, que,
inclusive, dirigia o governo local, acerca da nomeação de uma Intendência que
sucedesse à edilidade dissolvida da cidade de Santos. Dentro do PR santista a
situação era encarada de duas formas: uma em que se considerava que o poder
deveria ser constituído ou delegado por iniciativa popular, em coerência com os
princípios democráticos; outra que considerava que devia atender-se a todas as
ordens emanadas dos poderes constituídos depois de 15 de novembro de 1889.
Atrás dessas duas posições um outro problema se apresentava: a atribuição
de cargos aos elementos republicanos
antigos, pela luta em favor do regime; e na atribuição de cargo a elementos recém-convertidos
à fé republicana. A divergência dá origem à cisão do PR, do qual uma ala passa
a constituir o Club Nacional, agrupamento a que Prudente de Moraes, então
presidente de São Paulo, deu o seu apoio. Era partidária da segunda posição. A
outra ala, formando o Centro Republicano, apelava para as prerrogativas dos
republicanos históricos como leais defensores do pensamento democrático. (SILVEIRA, 1978 p.
83)
O Centro Republicano acusava a
Prudente de Moraes de pensar que a Pátria era patrimônio dos ricos e tutelada
pela burguesa. O
que nos dá indícios de que esses republicanos santistas pretendiam uma política
com maior participação popular, mormente das classes não favorecidas.
Neste início
de República, a Constituição Federal e Estadual deixaram margem para que os
municípios tivessem a liberdade de regular sua forma interna de organização, de
acordo com seu “peculiar interesse”. Contudo isso não se deu sem ameaças à
autonomia dos municípios, sem disputas de forças, sem que cada esfera do
governo pretendesse exercer sua influência política para atingir seus
interesses.
Um indício de
que havia a necessidade de lei que regulasse a administração santista,
protegendo-a dos interesses da interferência externa já era sentida nos grupos
de intelectuais da cidade. O requerimento de 3 de agosto de 1893, do Dr. Adolfo
Porchat de Assis, ilustra isso. Em tal documento o médico solicitou à Câmara a
impressão de uma “Constituição Municipal”,
confeccionada nas suas “horas de lazeres”.
O próprio discurso feito por Manuel Maria Tourinho, no ato da
assinatura da Constituição Política de Santos deixa clara a intenção de
autonomia municipal buscada com a nova lei:
A Constituição Política do Município de Santos há muito
tornou-se uma necessidade. Com ela está o município ao abrigo dos botes
traiçoeiros, que porventura os mal-intencionados queiram dar-lhe. Com ela,
estas cadeiras serão garantidas aos eleitos do povo soberano, não mais havendo a intervenção de um poder
intruso na vida política do município. Com ela, a autonomia plena, a
liberdade em toda a extensão de sua divina palavra, a égide, finalmente,
protetora dos nossos direitos. (grifos meus) (Ata da Intendência
Municipal de 15/11/1894)
A autonomia do
município e a cidadania do munícipe estão intimamente ligadas: “Se os direitos políticos significam participação
no governo, uma diminuição no poder do governo reduz também a relevância do
direito de participar” (CARVALHO, 2001 p. 13) Diante
disso vemos que os defensores de uma, combatem também pela outra.
Se garantida juridicamente contra a intromissão do poder
estadual e assentada em sólida base financeira, a autonomia do município seria
naturalmente exercida, no regime representativo, pela maioria do eleitorado,
através de seus mandatários nomeados nas urnas. Mas com a autonomia legal
cerceada por diversas formas, o exercício de uma autonomia extralegal fica
dependendo inteiramente das concessões do governo estadual. Já não será um
direito da maioria do eleitorado; será uma dádiva do poder” (LEAL 1986, p. 72)
Com relação à cidadania, e um
importante ponto a ser destacado é a importância dada à educação pela
República, e conseqüentemente pelos republicanos santistas. Esta era
compreendida como meio para a criação da consciência de participação na vida
política do povo, ou seja, para o exercício da cidadania.
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